Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 221.147
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIOS NÃO SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC e manteve o não conhecimento de conflito de competência, sob fundamento de inexistência de conflito quando o juízo laboral instaura IDPJ e determina atos constritivos sobre bens de sócios não submetidos aos efeitos da recuperação judicial.
2. Fato relevante. A agravante sustenta que o conflito também abrange pedido autônomo para obstar atos constritivos sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial, sujeito ao juízo universal, e requer a reconsideração do julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de competência entre o juízo laboral e o juízo da recuperação judicial quando o primeiro instaura IDPJ, reconhece grupo econômico, redireciona a execução e determina constrição de bens de sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial, bem como se o conflito alegado alcança atos constritivos sobre o patrimônio da empresa em recuperação. III. Razões de decidir 4. A Justiça do Trabalho detém competência para instaurar IDPJ, reconhecer grupo econômico e redirecionar a execução contra sócios não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, não se caracterizando conflito de competência com o juízo da recuperação nesses casos.
5. As constrições referidas nos autos atingem exclusivamente o patrimônio de sócios, e não o patrimônio da empresa em recuperação judicial, afastando a premissa fática de atos sobre bens submetidos ao juízo universal.
6. Inexistem vícios do art. 1.022 do CPC nos embargos de declaração, assim como erro de premissa ou divergência jurisprudencial capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a manutenção do não conhecimento do conflito de competência. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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