Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 221.104
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE DERIVADO DA CANNABIS. TEMA N. 1.234/STF. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. ART. 45, § 3º, DO CPC. SÚMULAS N. 150, 224 E 254/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Conflito negativo de competência em ação visando ao fornecimento de derivado da Cannabis autorizado pela Anvisa. Decisão atacada que declarou a competência da Justiça estadual, seguindo o entendimento da Primeira Seção nos Conflitos de Competência n. 212.521/PB, 211.178/PB, 212.045/PB, 212.346/ PB, 213.276/RS e 214.162/RS. 2. É preciso redefinir o cabimento do conflito de competência em demandas de fornecimento de medicamento relativas ao Tema n. 1.234/STF, diante da orientação firmada no CC n. 218.490/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, DJEN de 18/5/2026.
3. Compreende-se que o conflito não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir decisão do Juízo federal que afasta a legitimidade da União. Excluído o ente federal, cuja presença motivou a remessa dos autos à Justiça Federal, ou a sua competência originária para a causa, impõe-se a restituição ou declínio ao Juízo estadual, nos termos do art. 45, § 3º, do CPC, em consonância com os Enunciados n. 150, 224 e 254/STJ, sendo incabível a suscitação de conflito pela Justiça Federal ou pela Justiça estadual. 4. A incidência do Tema n. 1.234/STF não afasta essa disciplina processual, embora o STJ já tenha decidido em direção diversa. A controvérsia sobre a padronização do medicamento no SUS, a aferição do custo do tratamento, o tipo de registro ou autorização na Anvisa e os demais critérios técnicos que permeiam a tese da repercussão geral devem ser examinados pelas vias processuais adequadas, não sendo apropriado esse tipo de debate em conflito de competência.
5. Os fundamentos do CC n. 218.490/RS são extensíveis às demandas sobre derivados da Cannabis mediante aplicação do Tema n. 1.234/STF, pois fundados na impossibilidade processual de se reabrir, por meio de conflito, a discussão sobre a legitimidade da União já afastada pela Justiça Federal.
6. Conflito de competência não conhecido. Agravo interno prejudicado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.