Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 220.964

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS NÃO ABRANGIDOS PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONTRADITÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência por inexistirem decisões contraditórias entre os juízos suscitados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, à luz da delimitação de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo trabalhista em hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, e da ausência de decisões contraditórias ou de determinação expressa do juízo universal que suspenda atos executórios também contra bens de sócios. III. Razões de decidir 3. Conflito de competência exige a manifestação expressa e contraditória de dois ou mais juízos sobre a mesma demanda, nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil e da competência definida na CF/1988, art. 105, I, d. 4. A Justiça do Trabalho, em regra, possui competência para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica e realizar atos executórios em desfavor do patrimônio dos sócios não abrangidos pelo plano de recuperação, consoante Súmula 480/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não provido.

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