Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 220.923
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Aureon – Instalações e Serviços Ltda. e Aureon Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. – ambas em recuperação judicial contra decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência suscitado em razão de suposta invasão da competência do juízo universal da recuperação judicial por ato praticado pela Justiça do Trabalho, que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O Ministério Público Federal manifestou ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo trabalhista, com possível responsabilização patrimonial dos sócios de empresa em recuperação judicial, configura conflito de competência com o juízo recuperacional.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho não caracteriza conflito de competência quando direcionada aos sócios da empresa em recuperação judicial, pois os bens particulares dos sócios não se submetem, em regra, aos efeitos da recuperação judicial (CC n. 214.989/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJEN de 13/10/2025). 4. A previsão do art. 82-A da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei n. 14.112/2020, não altera a orientação jurisprudencial consolidada quanto à inexistência de conflito quando a controvérsia envolve bens dos sócios não sujeitos à recuperação judicial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
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