Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 220.754
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA
DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de
Processo Civil.
2. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 27/5/2026, tendo
sido o agravo interno protocolizado apenas em 22/6/2026.
Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do
recurso.
Agravo interno não conhecido.
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