Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 220.754
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 27/5/2026, tendo sido o agravo interno protocolizado apenas em 22/6/2026. Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do recurso. Agravo interno não conhecido.
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