Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 220.165
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTORES RURAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL GARANTIDO POR PROPRIEDADE
FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS DE MILHO. BEM DE CAPITAL. AUSÊNCIA
DE CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO
JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO.
1. A jurisprudência da Segunda Seção firmou-se no sentido de que,
embora os créditos garantidos por propriedade fiduciária não se
submetam aos efeitos da recuperação judicial, compete ao juízo
recuperacional, durante o stay period, resguardar a posse dos bens
de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
2. Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não
se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária,
circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação
judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
3. Agravo interno não provido.
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