Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 219.982
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE REGISTROS CIVIS. INCLUSÃO DE IDENTIFICAÇÃO ÉTNICA INDÍGENA. RECONHECIMENTO PRÉVIO DA IDENTIDADE PELA FUNAI. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 109, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A identidade étnica dos beneficiários da demanda já foi reconhecida pela FUNAI, remanescendo apenas a retificação dos respectivos registros civis. 2. A controvérsia possui natureza eminentemente registral, sem discussão acerca de direitos indígenas nem interesse jurídico da União apto a atrair a competência da Justiça Federal. 3. A FUNAI não integra a relação processual .
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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