Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 219.056
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE DUALIDADE DE COMANDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conflito não é via adequada para impugnar o mérito de decisões dos Juízos alegadamente em conflito no tocante à competência, limitando-se à definição da competência.
2. Não há conflito de competência quando o Juízo trabalhista fixa obrigação em sede cognitiva e ressalva que a efetivação de pagamentos será deliberada pelo Juízo universal da falência. 3. A competência do Juízo universal para execução e despesas da massa falida permanece incólume, ainda que outro Juízo especializado profira decisão cognitiva relacionada a direitos dos trabalhadores.
4. Agravo interno desprovido.
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