Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 219.015

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conflito positivo de competência exige oposição concreta entre dois juízos, com manifestações inconciliáveis acerca da competência ou sobre atos processuais determinantes (art. 66 do CPC), não bastando a existência de recuperação judicial em curso. 2. Execuções fiscais não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial, sendo possível ao juízo da execução fiscal determinar atos constritivos, cabendo ao juízo da recuperação exercer controle para substituição apenas de constrições sobre bens de capital essenciais, mediante cooperação jurisdicional (art. 6º, § 7º-B, e 47 da Lei n. 11.101/2005). 3. Inexistência, no caso, deliberação do juízo da recuperação sobre ato constritivo e de oposição concreta do juízo da execução fiscal a eventual decisão do juízo universal, o que afasta a configuração do conflito positivo de competência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.