Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 218.840
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO AO EXEQUENTE. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conflito de competência que tem por objeto definir qual o Juízo competente para autorizar a realização de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial. 2. A propositura do conflito de competência após a efetivação do pagamento ao credor e o exaurimento dos atos constritivos perante o Juízo trabalhista afasta o interesse processual, por falta de utilidade no julgamento da matéria. 3. O conflito de competência não pode ser utilizado como instrumento para obter a revisão do mérito das decisões judiciais proferidas pelas instâncias de origem. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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