Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 216.692
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 66 DO CPC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. SUCEDÂNEO RECURSAL INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, nos embargos de declaração opostos no conflito de competência, acolheu a correção de erro material e manteve o não conhecimento do incidente.
2. No tocante à decisão do primeiro Juízo, do crime, suscitado, incide o enunciado sumular nº 59/ STJ, que diz: "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado".
3. Com relação ao segundo Juízo suscitado, condutor da reclamatória trabalhista, conquanto a Justiça laboral tenha declarado sua incompetência, a Justiça estadual ainda não se pronunciou a respeito, desatendendo o comando inscrito no art. 66 do CPC. 4. O incidente de conflito de competência não se presta como sucedâneo recursal para revisão do mérito das decisões dos processos de origem.
5. Agravo interno desprovido, mantido o não conhecimento do conflito de competência.
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