Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 216.471
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. IMPUGNAÇÃO AO ATO EXPROPRIATÓRIO QUE DEU ORIEGM AO TÍTULO DOMINIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ART. 313, V, "A", DO CPC. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE. 1. A mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes é suficiente para caracterizar o conflito de competência, consoante interpretação extensiva conferida por esta Corte ao disposto no artigo 66 do CPC. 2. A existência de ação em trâmite na Justiça Federal destinada a impugnar a validade do ato expropriatório que deu origem ao título dominial utilizado como fundamento de ação de imissão de posse proposta na Justiça Estadual caracteriza relação de prejudicialidade externa, porquanto a solução da demanda federal poderá repercutir diretamente sobre a higidez do direito de propriedade em ampara a pretensão na justiça estadual, autorizando a suspensão prevista no art. 313, V, "a", do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
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