Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 215.159

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que confirmou liminar e, no mérito, declarou competente o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial para deliberar sobre a essencialidade e a viabilidade de substituição dos atos constritivos no Processo nº 0001018-40.2015.4.03.6134, em trâmite em Vara Federal, referente a empresas em recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os atos de constrição praticados em execução fiscal contra empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao controle do juízo da recuperação judicial, inclusive quanto à avaliação da essencialidade de ativos financeiros e à classificação de créditos extraconcursais; e (ii) saber se, na hipótese delineada, está configurado conflito de competência apto a atrair a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça para fixação da autoridade responsável pelos atos constritivos. III. Razões de decidir 3. O deferimento da recuperação judicial não suspende o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de constrição e disposição sobre o patrimônio da recuperanda devem passar pelo crivo do juízo da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, incluído pela Lei 14.112/2020). 4. Compete ao juízo da recuperação judicial avaliar a essencialidade dos bens atingidos por medidas constritivas e zelar pela menor onerosidade do processo executivo instaurado em face da recuperanda. IV. Dispositivo 5. Agravo não provido.

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