Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 213.062

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-AUTÁRQUICOS INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. ANTIGA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL - CEE/RS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO; AGRAVO PREJUDICADO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infringentes, declarou competente a Justiça Comum estadual para processar e julgar ação coletiva relativa a diferenças de complementação de pensão por morte de pensionistas de ex-autárquicos, diante da natureza legal do benefício e da responsabilidade originária ou sucessória da Administração Pública. Incidência do Tema n. 1.092 do STF. 2- A indicação das ex-empregadoras no polo passivo e a alegação de incorporação de vantagens ao contrato de trabalho não afastam a competência comum quando a controvérsia decorre de regime jurídico especial instituído por legislação estadual. Agravo interno anteriormente interposto por terceira interessada prejudicado pela superveniência de decisão substitutiva favorável à pretensão recursal. 3- Agravo interno desprovido; agravo interno prejudicado.

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