Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 212.770
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. EXECUTADA QUE NÃO FOI ABRANGIDA
NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO IGREJA METODISA. AUSÊNCIA
DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A agravante sustenta que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu
decisões reconhecendo a competência do Juízo da recuperação
judicial para tratar da forma de pagamento dos créditos devidos,
inclusive quanto ao depósito recursal, e afirma inexistir conflito
positivo de competência.
2. A agravante não comprovou as alegações recursais, deixando de
juntar aos autos os acórdãos referidos, o que impede o conhecimento
do agravo interno. 3. Ainda que superado o óbice, é possível o
prosseguimento da execução trabalhista em face de entidade não
submetida à recuperação judicial, pois a decisão do respectivo
Juízo, concedendo abrangendo diversas entidades componentes do Grupo
Igreja Metodista não contemplou a executada suscitante, ora
agravante.
4. Agravo interno não conhecido.
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