Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 212.770
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. EXECUTADA QUE NÃO FOI ABRANGIDA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO IGREJA METODISA. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante sustenta que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisões reconhecendo a competência do Juízo da recuperação judicial para tratar da forma de pagamento dos créditos devidos, inclusive quanto ao depósito recursal, e afirma inexistir conflito positivo de competência. 2. A agravante não comprovou as alegações recursais, deixando de juntar aos autos os acórdãos referidos, o que impede o conhecimento do agravo interno.
3. Ainda que superado o óbice, é possível o prosseguimento da execução trabalhista em face de entidade não submetida à recuperação judicial, pois a decisão do respectivo Juízo, concedendo abrangendo diversas entidades componentes do Grupo Igreja Metodista não contemplou a executada suscitante, ora agravante.
4. Agravo interno não conhecido.
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