Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 212.549

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL SUBMETIDO A PLANO HOMOLOGADO. ATOS CONSTRITIVOS E CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de conflito de competência, declarou a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de comarca estadual para deliberar sobre o crédito exigido em reclamação trabalhista em trâmite perante Vara do Trabalho, bem como sobre os atos constritivos determinados naquele feito executivo. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pede o reconhecimento da competência do juízo trabalhista para prosseguir na execução contra sócios, acionistas ou coobrigados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista de natureza concursal, supostamente novado e quitado conforme plano de recuperação judicial aprovado e homologado, o qual contém cláusula de vedação de execução contra sócios e coobrigados. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça detém competência originária para processar e julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juízes a ele não vinculados, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal, sendo configurado o conflito pela divergência entre juízo trabalhista e juízo da recuperação quanto à prática de atos executivos (CPC, art. 66). 5. Nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, submetem-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, e, conforme tese firmada no Tema repetitivo 1.051/STJ, a existência do crédito, para fins de sujeição aos efeitos da recuperação, é definida pela data do fato gerador, de modo que o crédito trabalhista em debate possui natureza concursal. 6. O art. 59 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de forma que as obrigações originárias se extinguem e são substituídas pelas condições estipuladas no plano aprovado e homologado. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais sujeitos ao plano de recuperação. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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