Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 212.346
- Julgado em 05/03/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS PARA FINS
MEDICINAIS. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA NA ANVISA PARA AMPLA
COMERCIALIZAÇÃO. TEMAS N. 500 E 1.234/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STF.
1. A autorização sanitária conferida pela Anvisa aos produtos à base
de Cannabis, para sua ampla comercialização, embora não se confunda
com o registro, revela-se suficiente, à luz de julgados mais
recentes do STF, para equipará-los aos medicamentos registrados para
fins de definição de competência jurisdicional, afastando a
incidência do Tema n. 500/STF. Ademais, considerando a competência
comum dos entes federativos para a promoção do direito à saúde e
descentralização do SUS, bem como a possibilidade de execução da
política pública no âmbito estadual - inclusive com respaldo em
legislações locais -, não se justifica a atração da competência da
Justiça Federal, sobretudo quando ausente demonstração de interesse
jurídico direto da União nos moldes exigidos pelo Tema n. 1.234/STF.
2. Agravo interno da União provido para declarar a competência do
Juízo estadual.
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