Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 211.762
- Julgado em 03/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA. APÓLICE COLETIVA. ALTERAÇÃO IRREGULAR. CONTROVÉRSIA
EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de cobrança
securitária, cujo objeto se refere à verificação da regularidade do
procedimento de alteração da apólice coletiva, sem prévia consulta
aos segurados, e à condenação da ora recorrente ao pagamento das
diferenças devidas.
2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que
a competência ratione materiae é definida em função do pedido e da
causa de pedir constantes na inicial.
3. Considerando que a presente demanda não tem por objeto discutir a
validade de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, mas sim
analisar a regularidade do procedimento de alteração da apólice de
seguro de vida em grupo dos empregados e ex-empregados da agravante,
resta evidente a competência da Justiça comum para o processamento
e julgamento do feito, tendo em vista a natureza eminentemente civil
da controvérsia. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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