Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 211.762
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. APÓLICE COLETIVA. ALTERAÇÃO IRREGULAR. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de cobrança securitária, cujo objeto se refere à verificação da regularidade do procedimento de alteração da apólice coletiva, sem prévia consulta aos segurados, e à condenação da ora recorrente ao pagamento das diferenças devidas. 2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência ratione materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir constantes na inicial.
3. Considerando que a presente demanda não tem por objeto discutir a validade de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, mas sim analisar a regularidade do procedimento de alteração da apólice de seguro de vida em grupo dos empregados e ex-empregados da agravante, resta evidente a competência da Justiça comum para o processamento e julgamento do feito, tendo em vista a natureza eminentemente civil da controvérsia. Precedentes. Agravo interno improvido.
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