Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 209.331

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de conflito de competência, declarou a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de comarca estadual para deliberar sobre o crédito exigido em reclamação trabalhista em trâmite perante Vara do Trabalho, bem como sobre os atos constritivos determinados naquele feito executivo. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pede o reconhecimento da competência do Juízo trabalhista para prosseguir na execução contra sócios, acionistas ou coobrigados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista de natureza concursal, supostamente novado e quitado conforme plano de recuperação judicial aprovado e homologado, o qual contém cláusula de vedação de execução contra sócios e coobrigados. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça detém competência originária para processar e julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juízes a ele não vinculados, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal, sendo configurado o conflito pela divergência entre juízo trabalhista e juízo da recuperação quanto à prática de atos executivos (CPC, art. 66). 5. Nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, submetem-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, e, conforme tese firmada no Tema repetitivo 1.051/STJ, a existência do crédito, para fins de sujeição aos efeitos da recuperação, é definida pela data do fato gerador, de modo que o crédito trabalhista em debate possui natureza concursal. 6. O art. 59 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de forma que as obrigações originárias se extinguem e são substituídas pelas condições estipuladas no plano aprovado e homologado. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais sujeitos ao plano de recuperação. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.