Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 208.325
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Ultrapassado o período estabelecido no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (stay period), o princípio da preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto de obstar o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), podendo, se necessário, cooperar com o juízo da recuperação para fins de instrução quanto à essencialidade do bem. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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