Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 207.652
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal quando há sentença transitada em julgado proferida por um dos Juízos envolvidos. Incidência da Súmula n. 59/STJ. 2. É inadmissível a inovação recursal em agravo interno, sendo inviável conhecer de teses não apresentadas oportunamente. Agravo interno improvido.
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