Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 206.148
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONCURSAL
NÃO HABILITADO. NOVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito
da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP
para dirimir controvérsias relacionadas ao cumprimento do plano de
recuperação judicial de sociedade empresária em recuperação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito
trabalhista, cujo fato gerador é anterior ao pedido de recuperação
judicial, deve ser considerado concursal e submetido, ainda que não
habilitado e mesmo após o encerramento da recuperação, aos efeitos
de novação do plano de recuperação judicial.
III. Razões de decidir
3. A concessão da recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido (art. 59 da Lei n. 11.101/2005), com
substituição da obrigação originária pelas condições previstas no
plano homologado.
4. Eventual execução deve observar o título executivo judicial
formado pela sentença concessiva da recuperação e os parâmetros
estabelecidos no plano, vedada a satisfação do crédito concursal
pelo valor integral originário e com encargos em desconformidade com
o plano.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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