Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 200.420
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do
processamento e designação de audiências, não se confunde com
pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da
competência para apreciar a medida específica de produção antecipada
de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só,
decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto.
2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e
não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de
modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem
ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em
que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que
reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de
competência.
3. Agravo interno não provido.
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