Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 200.255

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA E DIFERENÇAS SALARIAIS. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRALIZAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. 1. A decisão agravada conheceu de conflito de competência e declarou competente o Juízo da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen/RS para processar e julgar reclamação trabalhista em que se postula, em síntese, o recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática, considerando o CTVA e diferenças salariais reconhecidas em ação trabalhista anterior, bem como a complementação das contribuições mensais posteriores. 2. Afirma a inicial que "o valor 'Saldado' (e a 'Reserva Matemática' correspondente) foi calculado sem a consideração do CTVA salariais efetivamente pago à empregada e das diferenças deferidas na ação n° 014 02 -2007-551-04-00-8", assim como "as contribuições mensais posteriores a agosto de 2006 também estão sendo realizadas sem a consideração das diferenças salariais deferidas na ação n° 01402-2007-551-04-00-8". Ao final, requer o autor "sejam as reclamadas condenadas, solidariamente, a recalcular o valor 'Saldado' e a integralizar a "Reserva Matemática" correspondente". 3. A hipótese se distingue das demandas de natureza puramente previdenciária, em que se busca complementação de aposentadoria exclusivamente contra entidade de previdência privada, para as quais o STF, nos REs 586.453/SE e 583.050/RS (Tema n. 190), firmou a competência da Justiça Comum, pois aqui se discute, de forma imediata, a recomposição/regularização do custeio do plano (reserva matemática) atribuída ao patrocinador/empregador. 4. Apesar do requerimento de condenação conjunta da CEF e FUNCEF, o ente de previdência complementar não possui legitimidade para recompor contribuições previdenciárias patronais recolhidas a menor, devendo ser acionado, se for o caso, posteriormente, na fase de pagamento do benefício propriamente dito, após a recomposição da reserva matemática e do valor saldado. 5. Agravos internos desprovidos, mantida a competência do Juízo da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen/RS para processar e julgar a reclamação.

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