Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 197.651

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PENHORA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão. 2. A decisão de reconsideração proferida pelo Juízo trabalhista desconstituiu a ordem de penhora e suspendeu a execução fiscal, conforme informações por ele prestadas, inexistindo, atualmente, decisões conflitantes. 3. Não havendo conflito concreto a ser dirimido, impõe-se a extinção do incidente por perda superveniente do objeto, por ausência de utilidade prática do pronunciamento jurisdicional Agravo interno improvido.

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