Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 148.034

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA E VENDA DO BEM. ATOS DE DISPOSIÇÃO DOS VALORES OBTIDOS COM A VENDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Embora o prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, devam se dar perante o juízo federal ou do trabalho competente, orienta-se a jurisprudência da Segunda Seção, firmada antes da alteração trazida pela Lei 14.112/2020, no sentido de que cabe ao juízo universal apreciar os atos constritivos sobre o patrimônio da empresa, mesmo que oriundos de execução fiscal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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