Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.303.326
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade. 2. À luz do princípio da dialeticidade, a parte deve atacar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos aptos a manter a decisão agravada; alegações genéricas não suprem o dever recursal, atraindo o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ.
3. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento.
4. Agravo interno não provido.
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