Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.293.191

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A alegação de violação dos arts. 121, parágrafo único, I, 123 e 128 do CTN, deduzida sob a perspectiva da responsabilidade tributária de terceiro (tomador do serviço), não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, que apreciou a controvérsia à luz da competência para a exigência do ISS, não tendo sido opostos embargos de declaração quanto ao ponto. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No tocante à competência para o recolhimento do ISS, a decisão agravada não conheceu do agravo, porquanto o seguimento do recurso especial foi negado, na origem, com amparo em temas repetitivos. 3. As razões do agravo interno mostram-se dissociadas desse fundamento decisório, o que impede o conhecimento do agravo interno em relação ao capítulo, diante da preclusão. Parâmetros estabelecidos pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1424404/SP. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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