Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.278.733
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica e completa dos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal estadual. 2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e individualizado a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas, menções assistemáticas a normas e contestação não específica dos óbices não suprem o requisito legal, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, sendo inviável sanar a deficiência de fundamentação apenas no agravo interno, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
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