Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.277.881
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. APRESENTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do advogado subscritor, apesar de intimação para regularização. 2. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso. 3. A alegação de saneamento posterior não afasta a preclusão tampouco supre a irregularidade de representação.
4. Agravo interno desprovido.
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