Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.275.848
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices fundados nas Súmulas n. 7 e 83/STJ. 2. A alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático- probatório não afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ; exige-se demonstração concreta de que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame das provas.
3. Para afastar a Súmula n. 83/STJ, é imprescindível indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem dissenso ou superação da orientação aplicada, o que não ocorreu.
4. Não é possível majorar honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno, pois esse recurso não inaugura instância e a mera sucumbência recursal não autoriza o incremento da verba.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.