Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.273.356

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). ÓBICES NÃO AFASTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem. 2. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo claro e individualizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em atenção ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC. A indicação genérica de violação de lei, pedido de gratuidade e alegação de dissídio não suprem esse ônus. 3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, quando o agravo não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente, ausência de demonstração de contrariedade à lei federal e incidência da Súmula 7/STJ. . 5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente. Exige manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, inexistentes no caso. 6. Agravo interno não provido.

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