Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.272.086
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reputou inadmissível o agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e caráter incindível; por isso, impõe-se ao agravante rebater, um a um, todos os motivos de inadmissão. Não enfrentado o fundamento relativo ao não prequestionamento de um dos temas controvertidos, incide a Súmula 182 do STJ, e configurado está o descumprimento dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
3. Prevalece a orientação desta Corte no sentido da exigência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos óbices apontados; alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.