Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.272.057
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação processual do advogado subscritor do apelo nobre e do agravo.
2. Intimada para regularizar a representação, a parte não atendeu a determinação no prazo improrrogável de 5 dias, o que atrai a regra do art. 76, § 2º, I, do CPC e do art. 932, parágrafo único, do CPC, com aplicação da Súmula 115/STJ. 3. A posterior juntada de procuração, após o prazo, não afasta a preclusão temporal do saneamento do vício.
4. Agravo interno não provido.
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