Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.271.810
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. A dialeticidade recursal exige ataque concreto e integral aos óbices apontados na origem; alegações genéricas e repetição de mérito não infirmam a incidência dos fundamentos de inadmissão, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. É inviável suprir, em agravo interno, deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa; inovação argumentativa não é admitida.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.