Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.265.817
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. ARTS. 186 E 927 DO CC. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE EXTRAPOLA MERO INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação de indenização por atraso na entrega de imóvel.
2. Atraso de aproximadamente dois anos e meio configura circunstância específica que ultrapassa mero aborrecimento, permitindo compensação por dano moral. Precedentes.
3. Revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; igualmente, não se conhece do dissídio pela alínea c quando apoiado em moldura fática.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.