Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.264.087
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem. 2. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão impugnada, sendo insuficientes alegações genéricas ou dirigidas ao mérito, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Inviável o agravo em recurso especial apresentado em desacordo com o art. 932, III, do CPC, quando não combate expressamente os motivos da inadmissibilidade (Súmulas 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ, 284/STF e ausência de prequestionamento).
4. Agravo interno não provido.
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