Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.262.817
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO SOBRE A SÚMULA N. 83/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO SOBRE A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS E A IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.454/2022. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A dialeticidade recursal exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A mera reiteração das teses de mérito acerca da taxatividade do rol da ANS e da irretroatividade da Lei n. 14.454/2022, sem demonstração concreta de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, não afasta o fundamento sobre a Súmula n. 83/STJ.
3. Configurada a ausência de impugnação específica do fundamento sobre a Súmula n. 83/STJ, incidem, por analogia, a Súmula n. 182/STJ e o art. 932, III, do CPC, autorizando a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.