Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.262.790
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da inadmissibilidade do apelo nobre manejado contra decisão monocrática do Tribunal federal. 2. O recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância por órgão colegiado do Tribunal federal/estadual/distrital, o que demanda o prévio exaurimento da instância ordinária; incide, por analogia, a Súmula 281/STF.
3. No caso, tanto o recurso de apelação quanto os embargos de declaração foram decididos monocraticamente, razão pela qual era imprescindível a interposição de agravo interno para provocar a manifestação do órgão colegiado (art. 1.021 do CPC).
4. Agravo interno não provido.
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