Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.261.709

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO. ANIMAL EM RODOVIA. ACIDENTE COM MORTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. MULTA PROCESSUAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 3. Em casos de reparação de danos oriundos de acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas faixas de rolamento das rodovias objeto de contrato de concessão, a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos sofridos pelo usuário. Tema Repetitivo nº 1.122/STJ. 4. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando a parte recorrente deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido.

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