Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.261.648
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO PARA SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre. 2. O princípio da dialeticidade impõe ataque completo e individualizado aos óbices aplicados; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, do CPC.
3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando o agravo não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada; a deficiência não pode ser suprida apenas no agravo interno, por preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
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