Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.261.561
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em controvérsia oriunda de ação de busca e apreensão com pedido de gratuidade de justiça. 2. A dialeticidade recursal impõe que o agravante ataque, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; alegações genéricas ou assistemáticas não atendem ao comando do art. 932, III, do CPC. 3. A ausência de impugnação específica atrai o enunciado da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, não sendo possível suprir a deficiência apenas no agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
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