Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.261.429
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/ STJ NÃO AFASTADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) impugnação específica e fundamentada dos motivos que mantiveram a inadmissibilidade; (ii) indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 83/STJ, é indispensável comprovar descompasso entre o entendimento adotado e a jurisprudência do STJ por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
4. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 5 . Agravo interno desprovido.
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