Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.259.963
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em demanda originada de ação de consignação em pagamento com tutela de urgência e multa cominatória.
2. As razões do agravo em recurso especial devem impugnar, de modo específico e completo, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem; alegações genéricas, menções assistemáticas a dispositivos legais ou deslocamento da controvérsia para o mérito não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. A tese de erro material quanto à alínea c e a restrição do apelo nobre à alínea a não podem ser suscitadas apenas em agravo interno, sob pena de inovação argumentativa. Incidência da Súmula 182/STJ quando ausente ataque integral e específico aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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