Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.259.918

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INCABIMENTO EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva e específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, exige-se demonstração de divergência mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou distinção objetiva, não bastando alegações genéricas. 3. É incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e depende de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório, hipóteses não configuradas. 5. Agravo interno não provido.

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