Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.258.291
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 818/819, conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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