Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.258.239
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. A dialeticidade recursal exige impugnação específica e completa dos fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial; alegações genéricas e a mera repetição de argumentos de mérito não suprem o requisito legal. 3. É inviável suprir, no agravo interno, a falta de impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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